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Dado oficial do INPI

PRIMEIRA LINHA REGIONAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRIMEIRA LINHA REGIONAL

ST13

BR500000902914081

Classe

38

Pedido

902914081

Registro

902914081

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/10
  2. Publicação13/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento21/05/13
  5. Concessão26/01/16
  6. Extinto25/08/26

Registro concedido em 26/01/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

31/08/2010

Data de registro

26/01/2016

Data de expiração

26/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

EMPREENDIMENTOS STAR MARAN LTDA

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Provedor de acesso [telecomunicação]Fornecimento de acesso a banco de dadosAgências de notíciasComunicação por terminais de computadorBBS [serviços de telecomunicação]Assessoria consultoria e informação em telecomunicaçãoAgência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações)Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computadorRadiocomunicaçãoTeledifusãoNoticiário [serviço de transmissão de -]Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-)Correio eletrônicoFornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço]Serviços de correio de vozNotícias (Agências de -)Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadoresComputador (Comunicação por terminais de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2903

25/08/2026

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850160158255 (21/07/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): EDITORA PRIMEIRA LINHA LTDA. Procurador: ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA

RPI 2565

03/03/2020

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850160158255 (21/07/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EDITORA PRIMEIRA LINHA LTDA. Procurador: ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA

RPI 2381

23/08/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2351

26/01/2016

IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Detalhes do despacho: Deferimento em retificação para exclusão da apostila.

RPI 2348

05/01/2016

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Arquivamento definitivo de pedido de registro publicado na RPI 2317, de 02/06/2015, tendo em vista a devolução do prazo concedida conforme publicado na RPI 2315, de 19/05/2015.

RPI 2322

07/07/2015

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850130176097 (11/09/2013) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: EMPREENDIMENTOS STAR MARAN LTDA Procurador: MARIA SONIA DE ALMEIDA MACIEL Detalhes do despacho:Tendo em vista a devolução de prazo requerida ter sido deferida por meio da petição protocolada anteriormente nº 850130165583, de 26/08/2013, conforme publicado na RPI 2315, de 19/05/2015.

RPI 2322

07/07/2015

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2317

02/06/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130165583 (26/08/2013) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: EMPREENDIMENTOS STAR MARAN LTDA Procurador: MARIA SONIA DE ALMEIDA MACIEL Detalhes do despacho:O prazo adicional foi concedido por impedimento do interessado por justa causa, comprovada por documentos apresentados na petição. Foi utilizada devolução por fotocópia não entregue no prazo por não existir a opção correta no sistema. Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta) dias.. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: pagamento de concessão.

RPI 2315

19/05/2015

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2211

21/05/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2075

13/10/2010

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