SAL OURO BRANCO
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180032855 (06/02/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): MONDELEZ BRASIL LTDA Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170318215 (11/12/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): IRMÃOS TREVISAN S.A INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA Procurador: Edemar Pereira Capella
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180110525 (20/04/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO E REFINAÇÃO NACIONAL DE SAL LTDA
- 04.406.714/0001-55
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
16Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento provido (nulo o registro)
Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2565SobrestamentoEsta publicação03/03/2020
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2565SobrestamentoEsta publicação03/03/2020
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2565SobrestamentoEsta publicação03/03/2020
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.