SAL OURO BRANCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120078221 (25/05/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: UNIÃO E REFINAÇÃO NACIONAL DE SAL LTDA Procurador: ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO E REFINAÇÃO NACIONAL DE SAL LTDA
- 04.406.714/0001-55
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
16Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento provido (nulo o registro)
Requerimento provido (nulo o registro)
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2435Recurso providoEsta publicação05/09/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.