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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

HIBRIDOBR

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2565, 3 de março de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

HIBRIDOBR
Processo INPI
840407378
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850160110691 (27/05/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Agrale S.A. Procurador: Roner Guerra Fabris

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Sobre a marca

Titular
ELETRA INDUSTRIAL LTDA
04.121.069/0001-24
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
31 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2847Renovação29/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2565DespachoEsta publicação03/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2371Nulidade14/06/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2343Registro01/12/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2335Deferimento06/10/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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