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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

HIBRIDOBR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

HIBRIDOBR
Processo INPI
840407378
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ELETRA INDUSTRIAL LTDA
04.121.069/0001-24
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
31 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2847Renovação29/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2565Despacho03/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2371Nulidade14/06/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2343Registro01/12/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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