Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
JOSE CUERVO CLASICO JOSÉ CUERVO FABRICA LA ROJEÑA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação por meio da exclusão da expressão "TEQUILA", por se tratar de indicação geográfica registrada no Brasil (IG2008020000000, RPI 2510, de 12/02/2019).
Sobre a marca
- Titular
- TEQUILA CUERVO, S.A. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- Müller e Mazzonetto - MommaLaw
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2565DeferimentoEsta publicação03/03/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.