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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

JOSE CUERVO CLASICO JOSÉ CUERVO FABRICA LA ROJEÑA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
830037896
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja retirar o termo "tequila" do sinal requerido como marca e prosseguir com o pedido, tendo em vista tratar-se de indicação geográfica registrada no Brasil (IG2008020000000, RPI 2510, de 12/02/2019).

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Sobre a marca

Titular
TEQUILA CUERVO, S.A. DE C.V.
Procurador ou escritório
Müller e Mazzonetto - MommaLaw
Data de depósito
19 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2601Arquivamento10/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2565Deferimento03/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2552ExigênciaEsta publicação03/12/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2118Sobrestamento09/08/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.