X-TORQ
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190356496 (25/10/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): HUSQVARNA AKTIEBOLAG Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Conforme Art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2552, de 03/12/2019.
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200038493 (07/02/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MMV AGENTES DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- Huskvarna AB
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2565PetiçãoEsta publicação03/03/2020
Indeferimento da petição
- RPI nº 2565Petição03/03/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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