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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

SUPERMERCADOS SÃO FRANCISCO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
820087718
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190309198 (20/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CEREALISTA GRAO EM GRAO LTDA ME Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUIÇÃO
11.517.841/0001-97
Procurador ou escritório
C. O. (pessoa física)
Data de depósito
13 de junho de 1997
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2565PetiçãoEsta publicação03/03/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2545Caducidade15/10/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2531Despacho09/07/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2492Judicial09/10/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2490Judicial25/09/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Indeferimento da petição

  12. RPI nº 2246Caducidade21/01/2014

    Notificação de caducidade

  13. RPI nº 1865Nulidade03/10/2006

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1748Nulidade06/07/2004

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  15. RPI nº 1735Judicial06/04/2004

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  16. RPI nº 1653Registro10/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1630Recurso provido02/04/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  18. RPI nº 1505Recurso09/11/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 1489Indeferimento20/07/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  20. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.