KANABIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914375938 (SPECTRUMCANNABIS), Processo 914379453 (SPECTRUM CANNABIS), Processo 915157535 (SPECTRUM CANNABIS CBD), Processo 916336328 (SPECTRUM CANNABIS BRASIL) e Processo 916322998 (SANTA CANNABIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LABCOM COMUNICAÇÃO TOTAL EIRELI
- 05.750.941/0001-66
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
- RPI nº 2564IndeferimentoEsta publicação27/02/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)