LU BRANDÃO COSMÉTICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Uma vez que o requerente é pessoa jurídica e não a pessoa física detentora do direito, a autorização deve ser assinada por este último, conforme explicado no manual de marcas, em que os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca.
Sobre a marca
- Titular
- LU BRANDÃO COSMÉTICOS LTDA
- 07.399.237/0001-36
- Procurador ou escritório
- F. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2564ExigênciaEsta publicação27/02/2020
Exigência de mérito
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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