LU BRANDÃO COSMÉTICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- LU BRANDÃO COSMÉTICOS LTDA
- 07.399.237/0001-36
- Procurador ou escritório
- F. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2403ExigênciaEsta publicação24/01/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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