Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020
JBS TRANSPORTE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180113327 (24/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JBS TRANSPORTE DE CARGAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- JBS TRANSPORTE DE CARGAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA
- 93.378.412/0001-40
- Procurador ou escritório
- Cristina Zamarion Carretoni
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2564Recurso providoEsta publicação27/02/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)