Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
JBS TRANSPORTE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180113327 (24/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JBS TRANSPORTE DE CARGAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- JBS TRANSPORTE DE CARGAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA
- 93.378.412/0001-40
- Procurador ou escritório
- Cristina Zamarion Carretoni
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2533Recurso negadoEsta publicação23/07/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)