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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

FREEDAY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
901160652
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190189206 (18/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CARTA GOIÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS S/A Procurador: CGM Assessoria Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

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Sobre a marca

Titular
SUPREME INTERMEDIACOES DE MARCAS E PATENTES LTDA
92.789.320/0001-90
Procurador ou escritório
Meirelles & Advogados Associados
Data de depósito
4 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2593Caducidade15/09/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2564CaducidadeEsta publicação27/02/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2550Exigência19/11/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2531Caducidade09/07/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2140Deferimento10/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2009Oposição07/07/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.