TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2019

FREEDAY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2531, 9 de julho de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca FREEDAY
Processo INPI
901160652
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190189206 (18/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CARTA GOIÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS S/A Procurador: CGM Assessoria Ltda.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SUPREME INTERMEDIACOES DE MARCAS E PATENTES LTDA
92.789.320/0001-90
Procurador ou escritório
Meirelles & Advogados Associados
Data de depósito
4 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2593Caducidade15/09/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2564Caducidade27/02/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2550Exigência19/11/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2531CaducidadeEsta publicação09/07/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2140Deferimento10/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2009Oposição07/07/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar