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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

SORVETES VILELA É GOSTOSO E ALIMENTA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
828423334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 26080000334 (11/04/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): EDMAR VILELA Procurador: SAMUEL FRANCISCO DA SILVA SANTOS

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Sobre a marca

Titular
EDMAR VILELA
02.199.795/0001-34
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
4 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2564Recurso negadoEsta publicação27/02/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2539Exigência03/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1937Indeferimento19/02/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1853Publicação11/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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