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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

ELEITO PRODUTO DO ANO PELOS CONSUMIDORES GRANDE PRÉMIO DE MARKETING INOVAÇÃO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ELEITO PRODUTO DO ANO PELOS CONSUMIDORES GRANDE PRÉMIO DE MARKETING INOVAÇÃO
Processo INPI
827382928
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200036837 (30/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): POY WORLDWIDE Procurador: Maurício de Souza Tavares

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200027777 (29/01/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: POY WORLDWIDE Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
P. W. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2564RenovaçãoEsta publicação27/02/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2564PetiçãoEsta publicação27/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2040Registro09/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2022Transferência06/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1795Publicação31/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ELEITO PRODUTO DO ANO PELOS CONSUMIDORES GRANDE PRÉMIO DE MARKETING INOVAÇÃO, Renovação na RPI nº 2564 | TrademarkIQ