TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2005

ELEITO PRODUTO DO ANO PELOS CONSUMIDORES GRANDE PRÉMIO DE MARKETING INOVAÇÃO

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1795, 31 de maio de 2005MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ELEITO PRODUTO DO ANO PELOS CONSUMIDORES GRANDE PRÉMIO DE MARKETING INOVAÇÃO
Processo INPI
827382928
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
P. W. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2564Renovação27/02/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2040Registro09/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2022Transferência06/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1795PublicaçãoEsta publicação31/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
ELEITO PRODUTO DO ANO PELOS CONSUMIDORES GRANDE PRÉMIO DE MARKETING INOVAÇÃO, Publicação na RPI nº 1795 | TrademarkIQ