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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

GB GOSTO BOM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca GB GOSTO BOM
Processo INPI
827235534
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190331827 (07/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HARBOES BRYGGERI A/S Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

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Sobre a marca

Titular
N.A. GARCIA & CIA LTDA
04.421.081/0001-54
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
4 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2598Caducidade20/10/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2564CaducidadeEsta publicação27/02/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2447Renovação28/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1923Registro13/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1787Publicação05/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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