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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

GP RJ DESCARTÁVEIS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

GP RJ DESCARTÁVEIS
Processo INPI
825006880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800200049762 (11/02/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: GP RJ COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA EPP Procurador: GOMES E VIEIRA SANTOS MARCAS E PATENTES LTDA - ME

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GP RJ COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA - EPP
01.367.145/0001-98
Procurador ou escritório
Gomes e Vieira Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2564RegistroEsta publicação27/02/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1916Registro25/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1892Deferimento10/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1664Publicação26/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.