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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

CHIQUITITAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820824739
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200024683 (27/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BARRACA DA CHIQUITA RESTAURANTE LTDA. Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

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Sobre a marca

Titular
TELEVISION FEDERAL S.A. TELEFE
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de junho de 1998

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2587Petição04/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2564CaducidadeEsta publicação27/02/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1876Registro19/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1847Deferimento30/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1829Exigência24/01/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1553Exigência10/10/2000

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  12. RPI nº 1441Publicação04/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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