LUME Residencial Barra Bonita
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914394711 (LUME CONSÓRCIOS), Processo 910421714 (Grupo LuME) e Processo 910421781 (Grupo LuME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Para melhor adequação à NCL(11)36, a expressão de caráter genérico "em geral" foi excluída da especificação, e o termo "compreendendo" foi substituído por "a saber".
Sobre a marca
- Titular
- Tegra Incorporadora S.A.
- 30.213.493/0001-09
- Procurador ou escritório
- JM Silveira & Associados PI
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2563IndeferimentoEsta publicação18/02/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)