Revista da Propriedade Industrial, 11 de janeiro de 2022
LUME Residencial Barra Bonita
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2662, 11 de janeiro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200101846 (09/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Procurador: João Marcos Silveira
Sobre a marca
- Titular
- Tegra Incorporadora S.A.
- 30.213.493/0001-09
- Procurador ou escritório
- JM Silveira & Associados PI
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2662Recurso negadoEsta publicação11/01/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)