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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

COFFEE BREAK

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

COFFEE BREAK
Processo INPI
917670337
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200020529 (23/01/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CERVEJARIA CURITIBA LTDA Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Destituído o procurador Alcion Bubniak . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA CURITIBA LTDA
08.287.979/0001-32
Procurador ou escritório
ALCION BUBNIAK
Data de depósito
5 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2563RegistroEsta publicação18/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2559Deferimento21/01/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2536Publicação13/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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COFFEE BREAK, Registro na RPI nº 2563 | TrademarkIQ