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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

COFFEE BREAK

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

COFFEE BREAK
Processo INPI
917670337
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA CURITIBA LTDA
08.287.979/0001-32
Procurador ou escritório
ALCION BUBNIAK
Data de depósito
5 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2563Registro18/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2559DeferimentoEsta publicação21/01/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2536Publicação13/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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COFFEE BREAK, Deferimento na RPI nº 2559 | TrademarkIQ