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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

Farmácia Princesa

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Farmácia Princesa
Processo INPI
917408926
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902123092 (PRINCESA ONLINE) e Processo 906068665 (FARMÁCIA PRINCESA DO NORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntic

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Sobre a marca

Titular
R. A. (pessoa física)
Data de depósito
27 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2563IndeferimentoEsta publicação18/02/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2551Exigência26/11/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2530Publicação02/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Farmácia Princesa, Indeferimento na RPI nº 2563 | TrademarkIQ