TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Farmácia Princesa

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Farmácia Princesa

ST13

BR500000917408926

Classe

35

Pedido

917408926

Registro

917408926

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/19
  2. Publicação02/07/19
  3. Exame
  4. Indeferido18/02/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 18/02/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/02/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

27/05/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. A. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.224.13.2529.1.129.1.624.9.9

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosComércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaDrogaria [comércio]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902123092 (PRINCESA ONLINE) e Processo 906068665 (FARMÁCIA PRINCESA DO NORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2563

18/02/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços de drogaria, farmácia e correlatos, tendo em vista que o titular do pedido é pessoa física e que a Resolução ANVISA RDC n° 275/2019 estabelece que a autorização de funcionamento de estabelecimentos do tipo destina-se a pessoas jurídicas.

RPI 2551

26/11/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2530

02/07/2019

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Farmácia Princesa ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.