Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
ÚNIKO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800200012752 (13/01/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: VEGA AGRONEGÓCIOS LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- VEGA AGRONEGÓCIOS LTDA
- 10.356.626/0001-99
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7- RPI nº 2563RegistroEsta publicação18/02/2020
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.