Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017
ÚNIKO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VEGA AGRONEGÓCIOS LTDA
- 10.356.626/0001-99
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2430DeferimentoEsta publicação01/08/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.