Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
DUO DI BUFFET
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DUO DI BUFFET E CASA DE EVENTOS LTDA ME
- 07.437.179/0001-98
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2563ArquivamentoEsta publicação18/02/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.