Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
DUO DI BUFFET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DUO DI BUFFET E CASA DE EVENTOS LTDA ME
- 07.437.179/0001-98
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.