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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

MEGA DANZ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

MEGA DANZ
Processo INPI
901152986
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200020721 (23/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): J DA SILVA VELOSO DANÇA Procurador: CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Vasques Advogados
Data de depósito
1 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2612Renovação26/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2611Caducidade19/01/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2592Exigência08/09/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2563CaducidadeEsta publicação18/02/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2075Deferimento13/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.