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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

MEGA DANZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

MEGA DANZ
Processo INPI
901152986
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200185680 (29/06/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): MARIA CONCEIÇÃO APARECIDA CONTI Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que as cópias de material informativo e de reprodução de sites não trazem elementos que permitam identificar suas datas de circulação ou publicação, impedindo caracterizar se o uso do sinal ocorreu durante o período de investigação.

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Vasques Advogados
Data de depósito
1 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2612Renovação26/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2611Caducidade19/01/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2592ExigênciaEsta publicação08/09/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2563Caducidade18/02/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2075Deferimento13/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.