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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

STARTECH

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

STARTECH
Processo INPI
900638010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850190303677 (17/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): SUGAR SHOES INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
LINK AGENCIAMENTO LTDA
04.994.732/0001-03
Data de depósito
3 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2816Caducidade24/12/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2677Renovação26/04/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2627Recurso negado11/05/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2563RecursoEsta publicação18/02/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2505Caducidade08/01/2019

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2164Transferência26/06/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2027Deferimento10/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1930Publicação02/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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