IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2890
26/05/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/08/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
03389474000165
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2890
26/05/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850240556070 (24/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUGAR SHOES INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA. Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2877
24/02/2026
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240556070 (24/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUGAR SHOES INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA. Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
RPI 2816
24/12/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800220111464 (31/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LINK AGENCIAMENTO LTDA Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES
RPI 2677
26/04/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190303677 (17/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SUGAR SHOES INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
RPI 2627
11/05/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190303677 (17/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): SUGAR SHOES INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
RPI 2563
18/02/2020
Indeferimento da petição
Protocolo: 850180422061 (17/12/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CALÇADOS SENADOR POMPEU LTDA Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.
RPI 2533
23/07/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180422061 (17/12/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): CALÇADOS SENADOR POMPEU LTDA
RPI 2505
08/01/2019
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2172
21/08/2012
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2164
26/06/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2027
10/11/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1930
02/01/2008
Proteção contínua da sua marca
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