Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
BUTUÍ PARBOILIZADO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CAMIL ALIMENTOS S/A
- 64.904.295/0001-03
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 13 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
9- RPI nº 2563ArquivamentoEsta publicação18/02/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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