EMBELLEZA BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909993424 (INSTITUTO EMBELLEZE), Processo 825386055 (INSTITUTO EMBELLEZE), Processo 825386071 (INSTITUTO EMBELLEZE), Processo 909993459 (INSTITUTO EMBELLEZE FORMAÇÃO PROFISSIONAL), Processo 907053637 (EMBELLEZE SALON), Processo 907053696 (EMBELLEZE SALON), Processo 907053718 (EMBELLEZE SALON) e Processo 909993386 (INSTITUTO EMBELLEZE FORMAÇÃO PROFISSIONAL ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANDERSON TREVIZANI CONCURSOS - ME
- 15.318.068/0001-90
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2563IndeferimentoEsta publicação18/02/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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