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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

PREDATOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

PREDATOR
Processo INPI
829403434
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200027414 (29/01/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GATES CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
10 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2601Caducidade10/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2563PetiçãoEsta publicação18/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2560Caducidade28/01/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2535Caducidade06/08/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2039Registro02/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2030Deferimento01/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1989Publicação17/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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