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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

ESTRADA REAL CORRETORA DE SEGUROS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca ESTRADA REAL CORRETORA DE SEGUROS
Processo INPI
829399593
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
ESTRADA REAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA
08.610.985/0001-89
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
29 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2563ArquivamentoEsta publicação18/02/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2544Deferimento08/10/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2052Sobrestamento04/05/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1951Oposição27/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1933Publicação22/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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