FINNA COM SAL GME M. DIAS BRANCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000831 (08/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária nº 0031688-88.2012.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ / Processo INPI 52400.062011/2012-16 / Nos termos do Acórdão da Primeira Turma Especializada do TRF 2ª Região [II - No caso em apreço, os arquivos do INPI mostram que, a despeito da decisão proferida pelo Magistrado, a Ré continuará fazendo uso da expressão ?FINNA?, a título de marca, através da vigência dos registros 821.360.337; 817.051.945; 816.699.933 e 821.360.310, regularmente concedidos há mais de 05 anos para assinalar produtos relativos ao mercado de alimentos, como também a expressão ?FINNA QUALITY?, registrada sob o nº 822.966.778, em vigor para o mesmo segmento de mercado.// III - Fato que por si só demonstra que as marcas ?FINN? e ?FINNA?, bem como a correlata ?FINNA QUALITY?, coexistem pa
Sobre a marca
- Titular
- M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
- 07.206.816/0001-15
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2563JudicialEsta publicação18/02/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de caducidade
Emissão de segunda via de certificado de registro
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.