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Dado oficial do INPI

FINNA COM SAL GME M. DIAS BRANCO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FINNA COM SAL GME M. DIAS BRANCO

ST13

BR500000828614830

Classe

35

Pedido

828614830

Registro

828614830

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/06
  2. Publicação05/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento23/03/10
  5. Concessão20/07/10
  6. Extinto25/08/20

Registro concedido em 20/07/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

25/08/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/06/2006

Data de registro

20/07/2010

Data de expiração

20/07/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS

Representantes

Wettor Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.129.1.1526.13.251.15.15

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de óleos, gorduras, azeites, manteigas, margarinas, banhas e outras matérias/produtos graxos/gordurosos comestíveis, peixes, crustáceos, mariscos, ovas e ovos, carnes, ossos, sangues e víceras, leites, amêndoas, sementes, frutas, verduras, legumes, raízes, ervas e produtos destes derivados, embutidos, produtos de charcutaria, preparações para fazer caldos, sopas e consomês, conservas, enlatados, cristalizados, cozidos, salgados, defumados, desidratados, liofilizados, congelados, fritados, assados e floculados, bebidas lácteas, pastas, patês, poupas, purés e cremes, tempêros, condimentos, extratos, molhos, maioneses, especiarias, essências, aromas, flavorizantes, espessantes, confeitos, bombons, doces, chocolates, gelados, geléias, compotas, gelatinas, sorvetes, sobremesas, açúcares, adoçantes, méis, melaços, águas, bebidas, farinhas, fermentos, gelos, flocos, amidos, massas, gomas, bolos, tortas, biscoitos, bolachas, macarrões, pães, pizzas, grãos, cereais, cafés, chás, cacaus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2590

25/08/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200091537 (27/03/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2571

14/04/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170218653 (04/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HYPERMARCAS S/A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2568

24/03/2020

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180000831 (08/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária nº 0031688-88.2012.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ / Processo INPI 52400.062011/2012-16 / Nos termos do Acórdão da Primeira Turma Especializada do TRF 2ª Região [II - No caso em apreço, os arquivos do INPI mostram que, a despeito da decisão proferida pelo Magistrado, a Ré continuará fazendo uso da expressão ?FINNA?, a título de marca, através da vigência dos registros 821.360.337; 817.051.945; 816.699.933 e 821.360.310, regularmente concedidos há mais de 05 anos para assinalar produtos relativos ao mercado de alimentos, como também a expressão ?FINNA QUALITY?, registrada sob o nº 822.966.778, em vigor para o mesmo segmento de mercado.// III - Fato que por si só demonstra que as marcas ?FINN? e ?FINNA?, bem como a correlata ?FINNA QUALITY?, coexistem pacificamente no mercado, evidenciando que o consumidor as percebe de forma totalmente distintas uma da outra, apesar de registradas em classes afins, designativas de produtos que se relacionam entre si e são comercializadas no mesmo tipo de estabelecimento comercial. // IV- Nesse cenário - de coexistência pacífica entre as marcas ?FINN? e ?FINNA? para designar produtos afins, por óbvio que perde o sentido qualquer requerimento de nulidade dos demais registros da ré, ainda que parciais, apenas para afastar seu uso para adoçantes, açúcares e doces, por falta absoluta de elementos que indiquem possibilidade de confusão para o consumidor apenas nessa área.] Neste sentido, mantidos em vigor os registros 822.966.794/828.614.822/828.614.830.

RPI 2563

18/02/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170218653 (04/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: HYPERMARCAS S/A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2440

10/10/2017

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800160182338 (29/06/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

RPI 2384

13/09/2016

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA 031688 – 88.2012.4.02.5101 - TRIGÉSIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO/RJ. Nº INPI: 062011/2012

RPI 2179

09/10/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2063

20/07/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2046

23/03/2010

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1929

26/12/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 020060151189 (RJ), de 02/10/2006

RPI 1879

09/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1861

05/09/2006

Inteligência publicitária

Identificámos 196 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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