ESTALAGEM CAIUIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170138434 (15/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): RESTAURANTE LA DE LA LTDA ME. Procurador: RODRIGO CÉSAR DANTAS CARVALHO Detalhes do despacho:ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- GENEROSO LTDA
- 48.936.635/0001-21
- Procurador ou escritório
- RC Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2563PetiçãoEsta publicação18/02/2020
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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