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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

ESTALAGEM CAIUIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca ESTALAGEM CAIUIA
Processo INPI
828324522
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170138434 (15/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: RESTAURANTE LA DE LA LTDA ME. Procurador: RODRIGO CÉSAR DANTAS CARVALHO Detalhes do despacho:A petição de transferência de titularidade deve ser interposta pelo cessionário conforme previsto no manual de marcas, dessa forma, apresente procuração outorgando poderes ao cedente para representação do cessionário neste ato OU declare ter ciência da transferência de titularidade apresentando procuração cabível, se for o caso, e cumprindo esta exigência por meio de formulário preenchido com os dados do cessionário.

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Sobre a marca

Titular
GENEROSO LTDA
48.936.635/0001-21
Procurador ou escritório
RC Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2843Petição01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2537Exigência20/08/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2472ExigênciaEsta publicação22/05/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2459Renovação20/02/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1965Registro02/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1935Deferimento06/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1850Publicação20/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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