Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
FIBRA SUPER ABSORVENTE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Sinal publicado
FIBRA SUPER ABSORVENTE
- Processo INPI
- 825301475
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18070028299 (07/05/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): KIMBERLY-CLARK KENKO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- KIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA.
- 02.290.277/0001-21
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 17 de março de 2003
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6- RPI nº 2563Recurso negadoEsta publicação18/02/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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