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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

FIBRA SUPER ABSORVENTE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

FIBRA SUPER ABSORVENTE
Processo INPI
825301475
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 18070028299 (07/05/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): KIMBERLY-CLARK KENKO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

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Sobre a marca

Titular
KIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA.
02.290.277/0001-21
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
17 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2563Recurso negadoEsta publicação18/02/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2139Transferência03/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2114Recurso12/07/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1911Transferência21/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1887Indeferimento06/03/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1685Publicação22/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FIBRA SUPER ABSORVENTE, Recurso negado na RPI nº 2563 | TrademarkIQ