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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2011

FIBRA SUPER ABSORVENTE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 2114, 12 de julho de 2011NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

FIBRA SUPER ABSORVENTE
Processo INPI
825301475
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO.

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Sobre a marca

Titular
KIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA.
02.290.277/0001-21
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
17 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2563Recurso negado18/02/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2139Transferência03/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2114RecursoEsta publicação12/07/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1911Transferência21/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1887Indeferimento06/03/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1685Publicação22/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.