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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

G-FIX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

G-FIX
Processo INPI
825096790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200008380 (13/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GIOVANNI MARINHO MOTERANI - MR Procurador: Renato Esteves Ramos

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Sobre a marca

Titular
FIXO MINAS EMPREENDIMENTOS LTDA ME
01.904.304/0001-46
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
4 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2583Petição07/07/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2563CaducidadeEsta publicação18/02/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2421Renovação30/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1669Publicação31/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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