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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

G-FIX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

G-FIX
Processo INPI
825096790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170138958 (02/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FIXO MINAS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Procurador: Luiz Claudio de Magalhães Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
FIXO MINAS EMPREENDIMENTOS LTDA ME
01.904.304/0001-46
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
4 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2583Petição07/07/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2563Caducidade18/02/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2421RenovaçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1669Publicação31/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.