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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

CASH DO BRASIL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

CASH DO BRASIL
Processo INPI
824959337
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18070020994 (10/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: CASH DO BRASIL CALL CENTER LTDA - EPP

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Sobre a marca

Titular
CASH DO BRASIL RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO LTDA - EPP
73.141.939/0001-40
Procurador ou escritório
Logos Valverde Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2576Registro19/05/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2563Recurso providoEsta publicação18/02/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 1977Transferência25/11/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1950Recurso20/05/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1884Indeferimento13/02/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1800Transferência05/07/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1667Publicação17/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.