Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
CASH DO BRASIL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
CASH DO BRASIL
- Processo INPI
- 824959337
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18070020994 (10/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: CASH DO BRASIL CALL CENTER LTDA - EPP
Sobre a marca
- Titular
- CASH DO BRASIL RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO LTDA - EPP
- 73.141.939/0001-40
- Procurador ou escritório
- Logos Valverde Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2563Recurso providoEsta publicação18/02/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.