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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

MAXX BELLO DO BRASIL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Processo INPI
824959353
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 18070014905 (15/03/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): MAXX BELLO DO BRASIL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
RMC - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA - ME
04.716.276/0001-21
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
24 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2606Petição15/12/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2563Recurso negadoEsta publicação18/02/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2016Transferência25/08/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1950Recurso20/05/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1884Indeferimento13/02/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1667Publicação17/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.