Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
MAXX BELLO DO BRASIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18070014905 (15/03/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): MAXX BELLO DO BRASIL LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- RMC - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA - ME
- 04.716.276/0001-21
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2563Recurso negadoEsta publicação18/02/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.